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TJPR · 2ª Vara Criminal de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Tiradentes, Nº 380 - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: (44) 3472-2387 - Celular: (44) 99958-6304 - E-mail: mar-9vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014122-72.2025.8.16.0017 Processo: 0014122-72.2025.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 05/06/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ANDERSON SENA I. Recebo o recurso de apelação interposto pela Defensoria Pública no mov. 128.1 e pelo acusado, pessoalmente, no mov. 130.1, porque tempestivo. II. Intime-se para a apresentação de razões recursais, no prazo de 16 dias. III. Em seguida, ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões, em 08 dias. IV. Depois, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data da assinatura digital. Roberta Carmen Scramim de Freitas Juíza de Direito
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