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TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0014107-16.2024.5.15.0018 AUTOR: ROSANGELA ANTONIO RÉU: BASE SISTEMA SERVICOS DE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 017149f proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do artigo 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, após o registro do trânsito em julgado neste feito, providencie a Secretaria o traslado das peças inéditas dos presentes autos para a execução provisória 0012975-50.2026.5.15.0018. Naqueles autos, retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva” mediante despacho específico. Proceda-se à requisição dos honorários periciais, tal como determinado pela sentença/acórdão, por meio da plataforma SIGEO. Proceda a Secretaria às anotações necessárias e após, com fundamento no artigo 179, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 07 de setembro de 2026 ANA CELIA SOARES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA ANTONIO
TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0014107-16.2024.5.15.0018 AUTOR: ROSANGELA ANTONIO RÉU: BASE SISTEMA SERVICOS DE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 017149f proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do artigo 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, após o registro do trânsito em julgado neste feito, providencie a Secretaria o traslado das peças inéditas dos presentes autos para a execução provisória 0012975-50.2026.5.15.0018. Naqueles autos, retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva” mediante despacho específico. Proceda-se à requisição dos honorários periciais, tal como determinado pela sentença/acórdão, por meio da plataforma SIGEO. Proceda a Secretaria às anotações necessárias e após, com fundamento no artigo 179, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 07 de setembro de 2026 ANA CELIA SOARES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. - BASE SISTEMA SERVICOS DE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA
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