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Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
SEEU · Vara de Execução de Penas Privativas de Liberdade em Meio Fechado e Semiaberto da Região Metropolitana de Belém
Praça São João, s/n - Belém/PA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE BELÉM
VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE EM MEIO FECHADO E SEMIABERTO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE BELÉM
Processo nº. 0014102-31.2017.8.14.0401
Processo nº: 0014102-31.2017.8.14.0401
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado do Pará
Executado(s): GUSTAVO MONTEIRO NASCIMENTO
DECISÃO
Vieram os autos conclusos com pedido de INDULTO, proposto pela Defesa ou instaurado por meio de
Portaria, com base no decreto 12.338/2024 e 12.790/2025.
O pleito de Indulto, ora em apreciação, se funda no(s) Decreto(s) acima, devendo ser analisados os
requisitos objetivos e subjetivos para a concessão da retroativamente à 25/12/2024 e 25/12/2025.benesse
Analisando os autos e a Linha do Tempo Detalhada do SEEU, verifica-se que o(a) apenado(a) não se
enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 9º e 10º, e seus incisos, do decreto, mormente, porque a pena
remanescente é superior a 04 anos.
Ante o exposto, ausente o requisito objetivo indefiro o indulto.
Dê-se ciência ao MP e à Defesa.
C u m p r a - s e .
Belém, 06 de agosto de 2026.
DEOMAR ALEXANDRE DE PINHO BARROSO
Magistrado(a)