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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível
Processo 0014100-11.2024.8.26.0004 (processo principal 1008132-80.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Neusa Soares da Silva - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Considerando que incumbe às partes manter atualizado seu endereço perante o Juízo, nos termos do art. 77, inciso V, do Código de Processo Civil, e que a ausência de comunicação da alteração do domicílio não pode obstar o regular prosseguimento do feito, intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, via Diário da Justiça Eletrônico, para que promova o recolhimento das custas finais no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 1.098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento, certifique-se e adotem-se as providências previstas nos arts. 1.097 e 1.098 das NSCGJ para cobrança do débito perante a Fazenda Estadual Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP)
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