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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014099-18.2023.8.26.0309/SPEXEQUENTE: ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB SP236301) ADVOGADO(A): MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB SP416122) ADVOGADO(A): JÚLIA CARVALHO FIORINI (OAB SP529499) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dá-se por válida a intimação da executada (evento 35), conforme artigos 274, parágrafo único e 513, § 3º , ambos do CPC (considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274). Considero válido o decurso de prazo do evento 27. Intime-se.
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