Publicações do processo

0014090-79.2026.4.05.8001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · 10ª Vara Federal AL · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0014090-79.2026.4.05.8001 AUTOR: VALDIRENE DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: WILLAS FREIRE PRAXEDES - AL17592 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência. A parte autora aceitou a instrução documentada. Todavia, os elementos de prova constantes nos autos não permitem a realização de inspeção judicial adequadamente, uma vez que não há fotografia(s) e/ou vídeo(s) com imagens do corpo, das mãos e do rosto do(a) autor(a). No caso dos autos, a inspeção judicial mostra-se relevante no convencimento do juiz acerca do exercício de atividade rural pelo período de carência. Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos fotografias e/ou vídeos com imagens de seu corpo, rosto e das palmas de suas mãos, de modo a permitir que a inspeção judicial seja realizada, conforme ilustrações constantes na petição apresentada pelo INSS. Decorrido o prazo sem a juntada das fotografias e/ou vídeos, intime-se o INSS para se pronunciar, em 05 (cinco) dias, sobre a caracterização de abandono processual, na forma do art. 485, III, §3º, do CPC/2015 e da Súmula nº 240 do STJ ("A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu"). Com a juntada das fotografias/vídeos, intime-se, pelo prazo de 05 (cinco) dias, o INSS para se pronunciar (contraditório sobre as provas) e, conhecendo as novas provas aportadas ao processo (instrução documentada), poderá oferecer proposta de acordo ou, caso entenda não ser o caso, se pronunciar sobre o mérito antes da sentença. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste. Por fim, voltem os autos conclusos. Providências necessárias. PAULO HENRIQUE DA SILVA AGUIAR Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal de Alagoas

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.