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TJRJ · Comarca de Belford Roxo- Cartório da 2ª Vara Cível · Decisão
1) Diante da certidão cartorária que atesta a ausência de defesa pelo 1º réu, KASINSKI BRASIL, DECLARO SUA REVELIA. Todavia, não surtirão os efeitos materiais contidos no art. 344 do CPC decorrentes do que ora se declara, haja vista a pluralidade de réus (art. 345, I). 2) Por pertinência prática, consigno que o 2º réu foi citado por edital e que o 3º réu ofereceu contestação tempestivamente em ID 9. 3) Trata-se de relação de consumo a que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º da Lei 8.078/90. No caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, pelo que, com fulcro no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do fornecedor réu. 4) Especifique a parte ré, justificadamente, para controle de pertinência e admissibilidade, as provas que pretende produzir, de forma objetiva. 5) Publique-se. Dê-se vista ao curador especial.
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