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TJPR · 2ª Vara Cível de Ponta Grossa · Conclusão
Autos nº. 0014088-57.2026.8.16.0019 I - Pode ser caracterizado como urgente aquele pedido que, caso não analisado com rapidez, possa implicar à parte peticionante dano irreparável ou, quando menos, de difícil reparação. Pode ser caracterizado como urgente aquele pedido que, caso não analisado com rapidez, possa implicar à parte peticionante dano irreparável ou, quando menos, de difícil reparação. Não se verifica, na petição de ev.83.1, qualquer urgência que justificasse o uso da ferramenta de urgência disponibilizada pelo PROJUDI. Desta forma, tem-se que o peticionamento de urgência foi utilizado pela parte como método para burlar a análise cronológica de juntadas e remessa à conclusão, antecipando-se a outros processos que, com peticionamentos mais antigos, devessem ser conclusos ao Juízo. Assim, advirto para que seja feito uso da ferramenta de urgência somente quando realmente se justificar, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça em caso de reiteração da prática. Dessa forma, aguarde-se a conclusão cronológica dos autos. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 25 de agosto de 2026. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
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