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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0014086-62.2026.8.26.0002 (apensado ao processo 1103583-41.2024.8.26.0002) (processo principal 1103583-41.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.K.F. - A.J.F. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos ajuizada sob o rito da coerção pessoal (prisão). Ante a presunção de hipossuficiência financeira da menor, DEFIRO ao(à) exequente a gratuidade de justiça. Anote-se. INTIME-SE o(a) executado(a) pessoalmente, por mandado, nos termos do artigo 528, § 3º Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento da dívida, conforme cálculo apresentado pelo(a) credor(a) (acrescendo-se a ele o valor relativo às parcelas que vencerem no curso da demanda), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão, sem prejuízo de ser levado a protesto. Caso a parte ré não seja localizada nos endereços constantes dos autos, desde já fica deferida a realização de pesquisas on line para obtenção do endereço da parte. Intime-se. - ADV: MARA LUCIA AUGUSTO DE OLIVEIRA DOMINGUES (OAB 208255/SP), DAGNONE MOURA DA CRUZ (OAB 327660/SP)
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