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TRF5 · Gab 7 - Des. PAULO ROBERTO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0014077-27.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE AGRAVADO: JOSE MARCIANO MONTEIRO ADVOGADO do(a) AGRAVADO: KALINE TOMAZ SILVA MONTEIRO - PB22094 DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) em face de José Marciano Monteiro, contra decisão que deferiu liminar em mandado de segurança "para determinar que a UFCG adote as providências administrativas necessárias para que o impetrante participe do concurso de remoção interna regido pelo Edital Nº 10, DE 26 DE JUNHO DE 2026". No entanto, em 2 de setembro de 2026, foi proferida sentença na origem, concedendo a segurança. Nesse caso, a prolação de sentença dá ensejo à perda de objeto do agravo de instrumento, tornando-o prejudicado, razão pela qual se impõe sua interceptação. Cumpre registrar que a sentença poderá ser impugnada oportunamente pela via adequada, qual seja, a da apelação. Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento. Intimem-se. Recife, 2 de setembro de 2026. ELISE AVESQUE FROTA Desembargadora Federal Convocada mcs
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