Publicações do processo

Processo 0014074-76.2021.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014074-76.2021.8.26.0405/SP EXEQUENTE: SEG SAUDE OCUPACIONAL LTDA ADVOGADO(A): DYANE CRISTINA DE SOUSA AGOSTINHO (OAB SP332990) EXEQUENTE: SEG GESTAO INTEGRADA LTDA ADVOGADO(A): DYANE CRISTINA DE SOUSA AGOSTINHO (OAB SP332990) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que for de direito em termos de prosseguimento da execução, ESPECIFICANDO SEU PEDIDO (não sendo suficiente comprovar recolhimento e/ou fazer remissões a eventos, páginas ou documentos). Prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se.

2026-08-26 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014074-76.2021.8.26.0405/SP EXEQUENTE: SEG SAUDE OCUPACIONAL LTDA ADVOGADO(A): DYANE CRISTINA DE SOUSA AGOSTINHO (OAB SP332990) EXEQUENTE: SEG GESTAO INTEGRADA LTDA ADVOGADO(A): DYANE CRISTINA DE SOUSA AGOSTINHO (OAB SP332990) EXECUTADO: ALEX OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): ALESSANDRO FISCHER MARTINS SILVEIRA (OAB SP167153) EXECUTADO: ESTEVAN GALDINO SOARES ADVOGADO(A): ALESSANDRO FISCHER MARTINS SILVEIRA (OAB SP167153) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Por primeiro, caso ainda não conste dos autos, certifique a Serventia a conferência das partes e seus respectivos advogados no sistema EPROC - em conformidade com a tramitação do processo migrado do sistema SAJ, a fim de assegurar-se a correta intimação de todos os interessados. A fim de se evitar futura arguição de nulidade, considerando a migração dos presentes autos do sistema SAJ para o sistema EPROC, intimem-se as partes, respectivos procuradores e demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da correção e integridade das peças processuais, movimentações e registros cadastrais disponibilizados no ambiente eletrônico, apontando de forma específica eventual inconsistência, ausência de documentos, erro na vinculação de peças, falha de indexação ou qualquer outra irregularidade decorrente do procedimento de conversão. Eventuais impugnações deverão ser objetivamente fundamentadas e acompanhadas da indicação precisa da irregularidade constatada, facultada a juntada de documentos complementares que a parte entenda pertinentes. O silêncio será interpretado como concordância com o estado atual dos autos para fins de prosseguimento da tramitação eletrônica no sistema EPROC, sem prejuízo da posterior apreciação de eventual erro material relevante devidamente comprovado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento do feito ou da adoção das providências que o caso concreto eventualmente exigir. Intime-se.

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