Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · 1ª Vara de Sucessões de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: ctba-44vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014071-72.2021.8.16.0188 Quanto ao pedido de mov. 337.1, destaca-se o já deliberado em decisão de mov. 302.1, nos seguintes termos: Em atenção ao pedido de mov. 300.1, esclareço que a habilitação como terceiro interessado destina-se unicamente a oportunizar aos credores a devida intimação quando da deliberação da partilha e definição do plano de pagamento dos credores, não sendo cabível, até lá, nenhuma intervenção sua no feito. Assim, deve o terceiro interessado deixar de se manifestar, por ora, até que haja a deliberação acerca da partilha. No mais, tendo em vista que não houve a comprovação do débito condominial, deve o inventariante retificar o plano de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do item 3, ‘a’, da decisão de mov. 266.1. Então, intime-se o credor para manifestação, em igual prazo. Em seguimento, intime-se a parte inventariante para que, no mesmo prazo supra, comprove a quitação dos débitos fiscais. Após, cumpra-se artigo 8º, da Portaria do Juízo nº 02/2025, uma vez que até o presente momento não restou certificado se houve o encarte dos documentos necessários para o correto deslinde do feito. Intime-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.