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TRF5 · 16ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0014071-43.2026.4.05.8302 AUTOR: ANGERLANE XAVIER DA PAZ ADVOGADO do(a) AUTOR: GIVALDO CANDIDO DOS SANTOS - PE09831 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: RITA MARIA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Determino a conversão do julgamento em diligência. Tendo em vista que a parte anexou a documentação faltante, bem com a sentença de curatela definitiva no ID 183362620, INTIME-SE a autora para no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a Petição Inicial, constando os dados da curadora como representante da demendante. Não cumprida a(s) determinação(ões), o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito. Caso haja o cumprimento acima mencionado, dê-se prosseguimento ao feito. Cite-se o réu para contestar e apresentar a documentação relativa ao pedido, em 30 dias. Nos casos do indeferimento administrativo ter ocorrido pela questão da não verificação da incapacidade fica determinada a intimação do INSS, desde já, para trazer ao feito o laudo pericial administrativo. Considerando a necessidade de produção probatória, designe-se perícia, conforme disponibilidade do perito e lista de antiguidade. Havendo necessidade, expeça-se mandado de verificação social.
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