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TJRJ · Regional de Alcântara- Cartório da 2ª Vara Cível · Decisão
Diante do óbito do autor informado no ID 296, suspendo o feito na forma do artigo 313, I, do CPC. Intimem-se o espólio ou os eventuais herdeiros pessoalmente no endereço indicado na inicial e na pessoa do advogado constituído para informarem se têm interesse em suceder o de cujus na presente ação e para dizerem como pretendem prosseguir, tudo no prazo de dois meses, nos termos do §2º, inciso II, do mencionado do artigo da legislação processual, sob pena de extinção. I-se.
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