2026-09-10 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0014059-53.2026.4.05.8003 AUTOR: ARLETE MARIA FELIX DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE LEAL DOS SANTOS - AL16879 REU: SOC EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL DA PAR DE PAO DE ACUCAR, CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE ALAGOAS D E S P A C H O Cuida-se de ação sob procedimento comum ingressada por Arlete Maria Felix da Silva. Em juízo de admissibilidade da causa, carecem os autos de documento indispensável à propositura da ação, qual seja: PETIÇÃO INICIAL. Ora, o processo contém apenas documentos que estariam relacionados ao objeto da lide, porém, a petição inicial não foi juntada aos autos. Nesse quadro, mostra-se necessário que a autora junte a documentação imprescindível ao processamento da demanda, nos termos exigidos pelo art. 319 e 320 do CPC. Ante o exposto, com fulcro no art. 329 do CPC, determino a intimação da parte autora para EMENDAR a petição inicial, sob pena de indeferimento, no sentido de ACOSTAR aos autos petição inicial. Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias. Santana do Ipanema AL/ na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal