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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014051-02.2025.8.26.0564/SP EXEQUENTE: CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): WILLIAM CARMONA MAYA (OAB SP257198) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido. Embora a exequente alegue impossibilidade de protocolar o ofício junto ao DETRAN/MG em razão de limitação do sistema eletrônico, verifica-se que a plataforma disponibiliza opção específica para atuação de advogado de pessoa jurídica ou em causa própria, hipótese compatível com a condição da exequente. Assim, não demonstrado impedimento efetivo ao protocolo pela própria interessada, mantenho a determinação anteriormente lançada, cabendo à exequente promover as diligências necessárias ao encaminhamento do ofício. Int.
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