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0014040-75.2024.8.16.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 3ª Vara Cível de Maringá · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014040-75.2024.8.16.0017 Processo: 0014040-75.2024.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$126.500,40 Autor(s): LUSINETE APARECIDA FERREIRA DE SOUZA Réu(s): BANCO ITAÚ BBA S.A ITAU UNIBANCO S.A. I – Ciente do acórdão proferido, em sede de agravo de instrumento, o qual afastou a determinação de suspensão dos descontos decorrentes dos débitos em discussão (ev. 48.1). II – Para elucidar os pontos controvertidos fixados na decisão de ev. 40.1, considerando a manifestação de ev. 44.1 e a fim de evitar nulidade por cerceamento de defesa, defiro a produção da prova oral requerida pela autora (ev. 36.1), consistente na oitiva de testemunhas. III – Intimem-se as partes para apresentarem o rol de testemunhas no prazo de 10 dias (art. 357, §4º, do CPC), ficando os procuradores cientes de que a intimação deverá observar a sistemática do artigo 455 do CPC. Ressalto que não é admitido o depoimento pessoal a pedido da própria parte, sendo que os litigantes somente serão ouvidos em juízo a pedido da parte contrária, nos termos do art. 385 do CPC. IV – Em seguida, façam conclusos para designação de audiência de instrução. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta

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