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0014037-70.2025.8.26.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0014037-70.2025.8.26.0482 (apensado ao processo 1023228-98.2020.8.26.0482) (processo principal 1023228-98.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.P.S.R. - Valor da causa: R$ 11.253,88 em 06/04/2026 Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. 1- SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Sendo insuficiente o bloqueio, reitere-se de imediato. 2- INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. 3- RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome do executado e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. 4- Oficie-se ao MTE-Ministério do Trabalho e Emprego, requisitando informações acerca da existência de vínculo empregatício em nome do executado, com resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 5- Oficie-se ao INSS, requisitando informações acerca da existência de beneficio previdenciário ou vínculo empregatício, em nome do executado, com resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 6- Oficie-se à Secretaria do Estado da Fazenda, requisitando informações acerca da existência de valores referentes à Nota Fiscal Paulista em nome do executado, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. 7- Oficie-se à Caixa Econômica Federal, requisitando informações acerca da existência de saldo vinculado às contas do FGTS, PIS e abono salarial, em nome do executado, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. 8- Oficie-se ao Banco do Brasil S/A, requisitando informações acerca da existência de saldo vinculado à conta do PASEP em nome do executado, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0014037-70.2025.8.26.0482 (apensado ao processo 1023228-98.2020.8.26.0482) (processo principal 1023228-98.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.P.S.R. - Ciência à parte exequente acerca dos documentos juntados às fls. 36/69. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)

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