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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara de Sucessões de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: ctba-44vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014036-49.2020.8.16.0188 Trata-se de inventário judicial, ajuizado por Adair Patrício, em razão do falecimento de Edilia Apolinário Cândido Patrício, ocorrido em 28/02/2012, conforme certidão de óbito juntada ao mov. 1.13. Em decisão de mov. 18.1, foi deferido o benefício da gratuidade da justiça. Sobreveio o falecimento do requerente Adair Patrício, em 26/12/2020 (mov. 29.6), sendo requerida a habilitação de seus herdeiros Dejani Nunes Machado Patrício e Elvis Nunes Patrício. Em decisão de mov. 73.1, foi estendida a gratuidade processual aos requerentes. Expedição de carta precatória ao mov. 116.1. Expedição de ofício juízo deprecado ao mov. 128.1. Resposta do ofício ao mov. 132.1. Ao mov. 136.1, os herdeiros Dejani Nunes Machado Patrício e Elvis Nunes Patrício informaram a notícia de falecimento do terceiro interessado Renuncio Rigon Provenci, certidão de óbito ao mov.143.1. Em decisão de mov. 145.1, foi concedido prazo derradeiro para cumprimento das diligências pendentes. Ao mov. 148.1, os requerentes pleitearam a suspensão do feito para tentativa de acordo. Em decisão de mov. 150.1, o feito foi suspenso. Ao mov. 163.1, os herdeiros informaram a existência de processos envolvendo o falecido e requereram prazo para regularização da representação de seus sucessores. É o relatório do essencial. Passo a decidir. Defiro o pedido retro (mov. 163.1). Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, conforme pleiteado. Após, retornem em cumprimento integral da decisão de mov. 138.1. Intime-se. Diligências Necessárias. Oportunamente, retornem. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito