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TJPR · 3ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des. Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3259-7423 - E-mail: umu-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014031-38.2021.8.16.0173 Processo: 0014031-38.2021.8.16.0173 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$702,29 Exequente(s): Município de Umuarama/PR Executado(s): AAVA LOTEADORA LTDA. SENTENÇA Considerando o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Todavia, caso a parte seja beneficiária da Justiça Gratuita, a cobrança ficará suspensa, nos termos do artigo 98, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil. Proceda-se as baixas em eventuais penhoras, arrestos e anotações em cadastros de inadimplentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Umuarama, datado e assinado digitalmente. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta 11
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