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TJPA · 1ª Vara Criminal de Castanhal · Decisão
Processo nº: 0014022-90.2019.8.14.0015 Assunto: [Furto Qualificado ] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: FUNCK WALLACE BULCEM GUEDES, IZAIAS DA SILVA PEREIRA Nome: FUNCK WALLACE BULCEM GUEDES Endereço: Rua Pedro José da Costa, n 35, Numero de Celular 91-98115 5658, Saudade I, CASTANHAL - PA - CEP: 68741-790 Nome: IZAIAS DA SILVA PEREIRA Endereço: ALAMEDA CARLOS GOMES / (91) 9-8410-3035, N 348, PROXIMO AO POSTINHO, Santa Lídia, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-210 Advogado(s) do reclamado: ANGELA ANDRESSA DA CUNHA ALVES DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO RH Determino que a Secretaria proceda com o procedimento necessário à realização do correspondente LEILÃO JUDICIAL dos auto falantes apreendidos nos autos, observando-se o seguinte: a) Nomeio o leiloeiro oficial SANDRO DE OLIVEIRA, inscrito na JUCEPA sob o nº 0555214 (telefones: 3033- 9009 e 8146-8372, com endereço profissional na BR-316, KM 18, Nº 20, Município de Marituba/PA, para que adote as providências necessárias à realização do leilão judicial do(s) seguinte(s) bem(s): dois auto falantes JBL 12'' - Descrição no id. 49608318, com observância das disposições do art. 144-A do CPP, Resolução nº 92/2009-CJF e Provimento Conjunto nº 002/2021- CJRMB/CJCI exceto o envio do Edital para publicação no órgão de imprensa oficial e a posterior certificação da publicação, que ficarão a cargo da Secretaria do Juízo. b) Autorizo vistas dos autos pelo leiloeiro pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias para as providências necessárias à realização e ultimação do leilão, inclusive confecção de laudo pericial, ampla divulgação da hasta pública, e demais preparativos do leilão, a serem suportados pelo arrematante (taxas administrativas), sem ônus para a Justiça, confecção do edital e o que mais se fizer preciso. c) O leiloeiro fica autorizado, se necessário, a remover, sem ônus para a Justiça, o bem do local onde atualmente se encontra para a sede da NORTE LEILÕES, sito na BR316, Km 18, s/n, Marituba/PA, oportunidade na qual deverá assumir a condição de fiel depositário, devendo a Secretaria lavrar o competente Termo de Fiel Depositário. d) Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 24 do Regulamento da profissão de leiloeiro, estabelecido pelo Decreto nº 21.981, de 19/10/1932. A comissão e as taxas administrativas deverão ser pagas obrigatoriamente pelo arrematante ao leiloeiro, conforme disposto no parágrafo único do art. 24 do Decreto nº 21.981/32. e) Efetivado o leilão, providencie-se: · A expedição de carta de arrematação. · O depósito do valor da arrematação em conta judicial vinculada ao processo. Sem prejuízo, cumpram-se os expedientes para a realização da audiência designada no id. 155371415. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009. Cumpra-se. P.R.I. Castanhal/PA, 8 de setembro de 2026. Daniel Bezerra Montenegro Girão Juiz de Direito
TJPA · 1ª Vara Criminal de Castanhal · Decisão
Processo nº: 0014022-90.2019.8.14.0015 Assunto: [Furto Qualificado ] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: FUNCK WALLACE BULCEM GUEDES, IZAIAS DA SILVA PEREIRA Nome: FUNCK WALLACE BULCEM GUEDES Endereço: Rua Pedro José da Costa, n 35, Numero de Celular 91-98115 5658, Saudade I, CASTANHAL - PA - CEP: 68741-790 Nome: IZAIAS DA SILVA PEREIRA Endereço: ALAMEDA CARLOS GOMES / (91) 9-8410-3035, N 348, PROXIMO AO POSTINHO, Santa Lídia, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-210 Advogado(s) do reclamado: ANGELA ANDRESSA DA CUNHA ALVES DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO RH Determino que a Secretaria proceda com o procedimento necessário à realização do correspondente LEILÃO JUDICIAL dos auto falantes apreendidos nos autos, observando-se o seguinte: a) Nomeio o leiloeiro oficial SANDRO DE OLIVEIRA, inscrito na JUCEPA sob o nº 0555214 (telefones: 3033- 9009 e 8146-8372, com endereço profissional na BR-316, KM 18, Nº 20, Município de Marituba/PA, para que adote as providências necessárias à realização do leilão judicial do(s) seguinte(s) bem(s): dois auto falantes JBL 12'' - Descrição no id. 49608318, com observância das disposições do art. 144-A do CPP, Resolução nº 92/2009-CJF e Provimento Conjunto nº 002/2021- CJRMB/CJCI exceto o envio do Edital para publicação no órgão de imprensa oficial e a posterior certificação da publicação, que ficarão a cargo da Secretaria do Juízo. b) Autorizo vistas dos autos pelo leiloeiro pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias para as providências necessárias à realização e ultimação do leilão, inclusive confecção de laudo pericial, ampla divulgação da hasta pública, e demais preparativos do leilão, a serem suportados pelo arrematante (taxas administrativas), sem ônus para a Justiça, confecção do edital e o que mais se fizer preciso. c) O leiloeiro fica autorizado, se necessário, a remover, sem ônus para a Justiça, o bem do local onde atualmente se encontra para a sede da NORTE LEILÕES, sito na BR316, Km 18, s/n, Marituba/PA, oportunidade na qual deverá assumir a condição de fiel depositário, devendo a Secretaria lavrar o competente Termo de Fiel Depositário. d) Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 24 do Regulamento da profissão de leiloeiro, estabelecido pelo Decreto nº 21.981, de 19/10/1932. A comissão e as taxas administrativas deverão ser pagas obrigatoriamente pelo arrematante ao leiloeiro, conforme disposto no parágrafo único do art. 24 do Decreto nº 21.981/32. e) Efetivado o leilão, providencie-se: · A expedição de carta de arrematação. · O depósito do valor da arrematação em conta judicial vinculada ao processo. Sem prejuízo, cumpram-se os expedientes para a realização da audiência designada no id. 155371415. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009. Cumpra-se. P.R.I. Castanhal/PA, 8 de setembro de 2026. Daniel Bezerra Montenegro Girão Juiz de Direito
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