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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 4ª Vara Cível
Processo 0014019-52.2026.8.26.0114 (processo principal 1021768-79.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Condomínio Residencial Primeacqua - Panamby Primetown Acqua House Empreendimentos Imobiliarios - Vistos. Recolha o exequente taxa judiciária devida pela instauração do cumprimento de sentença, conforme prevê a Lei nº 11.608/03: Artigo 4° -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: IV -2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP), LÚCIA DE FÁTIMA DOBELIN CAZARINI (OAB 273608/SP), MARINA MAMEDE ROSA NASCIMENTO RUBIO GUERRIERI (OAB 237626/SP), GESNAEL CESAR DA SILVA (OAB 237542/SP), RODRIGO CURY BICALHO (OAB 114555/SP)