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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0014016-52.1997.8.24.0023/SCEXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: TEREZINHA DE FATIMA DE ANDRADE ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015) EXECUTADO: VILSON FRANCISCO DE ANDRADE ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015) ADVOGADO(A): JANAINA BATISTA (OAB SC015754) ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA NORONHA RIEKE CHRYSSOVERGIS (OAB SC015813) ADVOGADO(A): PAULO DA COSTA ATHERINO (OAB SC019563) ADVOGADO(A): GABRIEL MOURAO KAZAPI (OAB SC023023) INTERESSADO: DP GESTAO E COBRANCAS LTDA ADVOGADO(A): RAQUEL GRIPA SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da pretensão executiva em relação a Vifa Empreendimentos Imobiliários Ltda., Terezinha de Fátima de Andrade e Vilson Francisco de Andrade e JULGO EXTINTA a execução, COM resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, II, 921, § 5º, e 924, V, do Código de Processo Civil. Deixo de impor custas e honorários advocatícios às partes, na forma do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Ficam prejudicados os requerimentos pendentes destinados ao prosseguimento da execução e à realização de novas medidas constritivas ou expropriatórias. Após o trânsito em julgado, levantem-se as restrições judiciais ainda vigentes decorrentes exclusivamente desta execução, inclusive nos sistemas eletrônicos e registros competentes, preservadas as ordens provenientes de outros processos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
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