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0014001-41.2025.8.16.0018

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Tribunal
TJPR
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 4º Juizado Especial Cível de Maringá · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. João Paulino Vieira Filho, 239 - whatsapp - (44) 3259-6467 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6434 - E-mail: maringa4juizadoespecial@tjpr.jus.br DECISÃO Processo: 0014001-41.2025.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$1.518,00 Exequente(s): ELIZABETH BOLUWATIFE ADURAGBEMI FUNMILOLA TERRY NASIR Executado(s): DENVER DIVANY LUCAS DE SOUZA 1. Não tendo as exequentes dado integral cumprimento ao item 2 do despacho de fls. (Evento 65.1), indefiro o pedido de fls. (Evento 63.1). 2. Intimem-se as exequentes, para que no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem, precisa e circunstanciadamente, bens de propriedade da executada, e o exato local onde eles poderão ser encontrados para penhora e avaliação, sob pena de extinção da presente execução, independentemente de nova intimação. Abilio T. M. S. de Freitas Juiz de Direito

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