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TJSP · Foro de Osasco - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0013988-03.2024.8.26.0405 (processo principal 1025085-22.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.F.M. - Vistos. O executado foi citado por edital, tendo lhe sido nomeado curador especial que apresentou contestação por negativa geral. Considerando que a impugnação genérica não possui o condão de afastar a obrigação alimentar em cotejo e tampouco há comprovação nos autos de que o requerido tenha adimplido o débito, impõe-se o prosseguimento do feito. Assim, seguindo na linha do parecer ministerial, desacolho a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, determinando o prosseguimento do presente feito. Intime-se a parte autora, para que no prazo de quinze dias, apresente planilha do debito alimentar atualizado. Intime-se. - ADV: LUCA ROBERTO CANDIDO (OAB 499232/SP), THIAGO LIRA DOS SANTOS FERREIRA (OAB 508997/SP)
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