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0013986-70.2021.8.17.2480

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0013986-70.2021.8.17.2480 INVENTARIANTE: MARILEIDE MARIA OLIVEIRA HERDEIRO(A): ILLIAN NARAYAMA ROCHA OLIVEIRA, ALLEN RADHARANE ROCHA OLIVEIRA MACIEL, ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA DE CUJUS: OSCAR FRANCISCO DE OLIVEIRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc ... MARILEIDE MARIA OLIVEIRA, qualificada na preambular, requereu a abertura de inventário por falecimento de OSCAR FRANCISCO OLIVEIRA. Alegou que é filha do falecido, deixando outros 02 (dois) filhos, maiores e capazes, possuindo alguns bens imóveis. Custas sob ID 92066955. Nomeação da requerente como inventariante, de acordo ID nº 99428925. Termo de inventariante, conforme ID 103751142. Primeiras declarações e apresentação do plano de partilha, conforme ID nº 105499228. Requerimento da Fazenda Pública Estadual determinando avaliação dos bens que compõe o espólio, de acordo ID nº 138643976. Avaliação do bem indicado, conforme ID 156705067, 186375791 e anexos. Petição da inventariante informando a composição entre as partes, em que os herdeiros renunciam seus respectivos quinhões em favor da inventariante, nos termos da petição de ID 237037584. É o breve relatório. Decido. O processo teve seu tramite regular, com o pedido de conversão de inventário em arrolamento, em razão da inexistência de resistência de nenhum dos herdeiros. Observando-se os termos do art. 659 do CPC, que assim dispõe: Art. 659. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663. § 2o Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2o do art. 662. No caso dos autos, todos os herdeiros são maiores e capazes, tendo concordado com a partilha dos bens, atendendo, portanto, os exatos termos do art. 659 acima mencionado. Diante do acima exposto, com espeque no art. 659 extingo o processo com resolução do mérito, para HOMOLOGAR a partilha de ID 237037584 dos bens deixados por, OSCAR FRANCISCO OLIVEIRA, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, a teor do artigo 659 e seguintes do CPC. Com o trânsito em julgado, expeçam-se os formais de partilha, após observância do contido no § 2º do artigo 659 do CPC, arquivando-se a seguir. P. R. I. CARUARU, 18 de agosto de 2026 JOSÉ TDEU DOS PASSOS E SILVA Juiz(a) de Direito

  2. Intimação

    TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0013986-70.2021.8.17.2480 INVENTARIANTE: MARILEIDE MARIA OLIVEIRA HERDEIRO(A): ILLIAN NARAYAMA ROCHA OLIVEIRA, ALLEN RADHARANE ROCHA OLIVEIRA MACIEL, ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA DE CUJUS: OSCAR FRANCISCO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, recolher os valores referentes à expedição de 01 (uma) Carta de Adjudicação, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116, de 04 de dezembro de 2020. CARUARU, 8 de setembro de 2026. POLYANNA FIGUEIREDO DE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior

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