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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0013979-18.2026.8.26.0002 (apensado ao processo 0033777-67.2023.8.26.0002) (processo principal 0033777-67.2023.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.S.C. - Vistos. Serventia: expeça-se certidão de honorários (fls. 05), conforme determinado. Após, arquive-se. Intime-se. - ADV: DANIELA ROBERTA DE OLIVEIRA (OAB 369288/SP)
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0013979-18.2026.8.26.0002 (apensado ao processo 0033777-67.2023.8.26.0002) (processo principal 0033777-67.2023.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.S.C. - Vistos. A exequente noticiou a quitação integral do débito executado e requerereu a extinção do feito, sendo de rigor o reconhecimento da satisfação da obrigação objeto deste feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Ciência ao Ministério Público. Arbitro os honorários da advogada designada às fls. 5 no valor máximo da Tabela referente ao convênio mantido com a Defensoria Pública. Expeça a serventia a certidão necessária. Custas na forma da lei, dispensada a intimação da parte caso não tenha havido recolhimento, ante a inequívoca antieconomicidade da medida (Resolução PGE nº 09/2024). Após, arquive-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: DANIELA ROBERTA DE OLIVEIRA (OAB 369288/SP)
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