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TJPR · 14ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: b425@tjpr.jus.br Autos nº. 0013979-03.2026.8.16.0194 Processo: 0013979-03.2026.8.16.0194 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Provas em geral Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): Condomínio Edifício Dom Guilherme Requerido(s): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RUE DE LA PAIX CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VICTORIA DA PAZ ITAUBA RESIDENCIAL Vistos e examinados Sequencial 33011 1. Defiro o pedido de mov. 18. 2. Cite-se e intimem-se as rés para que tomem conhecimento da presente demanda e, querendo, acompanhem a produção da prova pericial, formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo legal. 2.1. Faça-se constar do mandado a advertência de que, nos termos do art. 382, § 4º, do CPC, o procedimento de produção antecipada de prova não admite defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada. 3. Mantenham-se hígidas as demais determinações contidas na decisão de mov. 15.1, em especial quanto à intimação do perito nomeado para apresentação de proposta de honorários periciais e dados profissionais. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. ANNE REGINA MENDES Juíza de Direito Substituta
TJPR · 14ª Vara Cível de Curitiba
Intimação referente ao movimento (seq. 22) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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