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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0013973-10.2024.8.16.0018(Apelação Criminal)
Relator(a):Gisele Lara Ribeiro
Órgão Julgador:6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data do Julgamento:17/08/2026
Ementa:
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO (ART. 331, CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL E VÍDEO JUNTADO AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM DE FORMA INEQUÍVOCA QUE A AUTORIA RECAI SOBRE A RÉ. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NA FORMA DO § 5º, DO ART. 82, DA LEI N.º 9.099/95.1. O pedido de absolvição por ausência de prova quanto à autoria delitiva não comporta acolhimento. A testemunha que presenciou os fatos relatou em juízo que a ré praticou agressões verbais contra a vítima (mov. 94.2), corroborando assim a palavra da vítima (mov. 94.1). Além disso, há juntada de vídeo no qual é possível ver a ré exaltada e investindo contra a vítima, sendo separada por terceiros (mov. 43.3). As provas juntadas deixam claro de modo inequívoco a autoria e a materialidade delitivas, sendo certo que a ré praticou desacato contra a servidora pública.2. O pedido de justiça gratuita não comporta conhecimento, visto que se trata de matéria afeta ao juízo da execução.