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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível
Processo 0013972-11.2022.8.26.0602 (processo principal 1002052-39.2019.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Madalena Brito de Freitas - - Alexandre Nasrallah - - Ricardo da Silva Nascimento - Patricia Roberta de Oliveira Migliorini - I. A gratuidade da justiça concedida à executada não foi revogada, tendo sido apenas submetidas a condição suspensiva de exigibilidade as obrigações decorrentes da sucumbência, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, às fls. 248/250. A taxa de desarquivamento constitui despesa relativa ao próprio andamento processual, estando abrangida pela gratuidade em vigor, motivo pelo qual defiro a dispensa de seu recolhimento. Determino, por conseguinte, o desarquivamento dos autos. II. Quanto ao mérito do pedido de extinção, verifica-se que a parte executada comprovou o pagamento integral do débito pactuado, com expressa concordância da parte exequente, às fls. 300, que atestou a satisfação integral do crédito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas processuais remanescentes ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida à executada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente, com baixa no distribuidor. P.R.I. - ADV: RICARDO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 306655/SP), MADALENA BRITO DE FREITAS (OAB 54722/SP), MADALENA BRITO DE FREITAS (OAB 54722/SP), MADALENA BRITO DE FREITAS (OAB 54722/SP), MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB 157986/SP)