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TJPR · 2ª Vara Cível de Pato Branco · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0013967-52.2024.8.16.0131 Processo: 0013967-52.2024.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$124.627,50 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Patrícia Kozerski de Mari - ME Vistos, 1. Trata-se de pedido de inclusão do nome da parte executada na CNIB (ev. 87.1). 2. No entanto, compulsando os autos, percebo que não houve o esgotamento das diligências a fim de respaldar a medida requerida pela parte exequente. Isso porque não foi realizada a intimação da parte executada para indicar bens passíveis de penhora e, também, não foram realizadas buscas por imóveis junto aos Cartórios de Registro de Imóveis desta Comarca ou SERP-JUD, bem como pelo Sistema INFOJUD (DIMOB-DOI). 3. No mais, a diligência realizada via SISBAJUD foi frutífera (ev. 60), não se justificando, por ora, a medida, pelo que INDEFIRO o pedido de inclusão do nome da executada no CNIB. 4. Quanto ao pedido de levantamento, certifique-se a respeito da existência de intimação da parte executada sobre a constrição realizada ao ev. 60. 5. No caso de não ter sida expedida intimação, determino desde já a intimação da executada acerca da penhora realizada. 6. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
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