Publicações do processo

0013951-91.2025.5.15.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATSum 0013951-91.2025.5.15.0018 AUTOR: MARCOS PAULO DA SILVA SOUZA RÉU: EXCHANGE LOGISTICA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f306e15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista movida por MARCOS PAULO DA SILVA SOUZA em face de EXCHANGE LOGÍSTICA LTDA. - EPP, para: a) condenar a reclamada a pagar ao reclamante o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base no período de 06/10/2024 a 17/11/2024 e respectivos reflexos em aviso prévio indenizado, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido da multa de 40%, servindo de base de cálculo para as horas extras e adicional noturno prestados no período; b) condenar a reclamada a pagar ao reclamante a multa do art. 477, § 8º, da CLT, no importe correspondente a um salário básico contratual (R$ 1.863,95); c) condenar a reclamada na obrigação de fazer consistente na entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) retificado ao reclamante, no prazo de 30 dias contados do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a um salário básico do reclamante. Tudo nos termos da fundamentação que faz parte integrante deste dispositivo. Determino a incidência de correção monetária e juros de mora, sobre as parcelas supra, segundo os critérios estabelecidos na fundamentação. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença. Custas pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 4.000,00, no importe de R$ 80,00. Intimem-se. ANDREZA SOARES PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EXCHANGE LOGISTICA LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATSum 0013951-91.2025.5.15.0018 AUTOR: MARCOS PAULO DA SILVA SOUZA RÉU: EXCHANGE LOGISTICA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f306e15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista movida por MARCOS PAULO DA SILVA SOUZA em face de EXCHANGE LOGÍSTICA LTDA. - EPP, para: a) condenar a reclamada a pagar ao reclamante o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base no período de 06/10/2024 a 17/11/2024 e respectivos reflexos em aviso prévio indenizado, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido da multa de 40%, servindo de base de cálculo para as horas extras e adicional noturno prestados no período; b) condenar a reclamada a pagar ao reclamante a multa do art. 477, § 8º, da CLT, no importe correspondente a um salário básico contratual (R$ 1.863,95); c) condenar a reclamada na obrigação de fazer consistente na entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) retificado ao reclamante, no prazo de 30 dias contados do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a um salário básico do reclamante. Tudo nos termos da fundamentação que faz parte integrante deste dispositivo. Determino a incidência de correção monetária e juros de mora, sobre as parcelas supra, segundo os critérios estabelecidos na fundamentação. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença. Custas pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 4.000,00, no importe de R$ 80,00. Intimem-se. ANDREZA SOARES PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO DA SILVA SOUZA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.