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0013951-76.2018.8.26.0278

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba

    Processo 0013951-76.2018.8.26.0278 (apensado ao processo 1005466-07.2017.8.26.0278) (processo principal 1005466-07.2017.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.A.A. - R.R.R.A. - Vistos. Considerando a notícia de cumprimento integral da obrigação (pág. **), verifico a ocorrência da hipótese do Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença da Obrigação de Prestar Alimentos e o faço nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ao(s) patrono(s) atuantes pelo convênio OAB/DPE arbitro os honorários em 100% (cem por cento) do valor de tabela. EXPEÇA-SE Certidão de Honorários, conforme RGI juntado as fls. 45. Manifeste-se a parte exequente acerca do bloqueio de fls 151. Custas "ex lege" . Ciência ao MP. Após, certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: MAIRIM ANDRESSA BRUNO COSTA DA SILVA (OAB 408709/SP), GISLENE APARECIDA FERREIRA CAVALCANTE (OAB 284509/SP)

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