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TJSP · Foro de Guarulhos - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS
Processo 0013949-93.2026.8.26.0224 (processo principal 0617447-08.2013.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Rodrigo da Rocha Costa - Município de Guarulhos - LEI Nº 15.109, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios. Presentes os requisitos do art. 534 do CPC e do Provimento CG 16/2016, defiro o processamento do presente incidente de cumprimento de sentença. Se o caso, arquivem-se os autos principais. Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, querendo, impugnar a execução. Caso seja apresentada impugnação, int.-se à parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias. Após, venham os autos conclusos para decisão. A intimação da parte executada deverá ser pelo Portal. Serve esta decisão de mandado. Passado o prazo sem manifestação ou caso haja concordância com os cálculos, a parte exequente deverá instaurar procedimento eletrônico, nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015, instruindo-o com: A) cópia da certidão de trânsito em julgado B) cálculos apresentados neste incidente C) conforme o caso, petição de concordância, certidão de decurso do prazo da impugnação ou decisão da impugnação (que deverá ser acompanhada da certidão de trânsito em julgado dela). A parte exequente poderá se valer dos manuais de peticionamento do incidente de precatório ou requisição de pequeno valor, que estão disponível nos seguintes links: www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf e www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticaoDiversaIncidenteRequisitorio.pdf. Intime(m)-se. - ADV: MARIO MAIOLINO CROCE (OAB 172938/SP), RODRIGO DA ROCHA COSTA (OAB 203988/SP), CLAYTON FREDI (OAB 242965/SP)
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