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TJSP · Foro de Osasco - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0013948-65.2017.8.26.0405 (processo principal 0019438-15.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Alimentos - Y.M.L. - Rafael Furlan Leandro - Vistos. Considerando o valor de R$ 135,40 bloqueado no Banco Itaú Unibanco S.A (fls. 371) e a certidão de fls. 378, indicando que foi transferido para conta judicial a quantia de R$ 5,95, oficie-se o Banco Itaú Unibanco S.A, para que esclareça a este Juízo a inconsistência dos valores acima apontada, transferindo para conta judicial a quantia remanescente bloqueada da conta do executado acima qualificado, se o caso. Anexe ao ofício cópia dos documentos de fls. 287/290, 368/371 e certidão de fls. 378, para ciência da Instituição Financeira. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Encaminhe-se por e-mail institucional. Intime-se. - ADV: JOSAFA MARQUES DA SILVA RAMOS (OAB 327542/SP), CASSIANO ABICHARA DA SILVA (OAB 350612/SP)
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