2026-09-16 · TJES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA – COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES. ANNIBAL DE ATHAYDE LIMA, CEP 29107-355, 191 1ª SECRETARIA INTELIGENTE (1SECUNIFICADA-VVELHA@TJES.JUS.BR) AUTOS N.º 0013944-09.2016.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 EXECUTADO: MIRANTE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, ROBSON FERNANDO ALTOE Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO SANTOS SARLO - ES11096, GUILHERME MACHADO COSTA - ES11285, KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873 D E S P A C H O Cumpra-se a decisão de id 80422885, quanto à expedição de alvará em favor da parte exequente para o levantamento da quantia de R$ 339,89, mais acréscimos. Antes de promover a realização de consulta ao Infojud e Sniper (conforme determinado na mesma decisão), determino a intimação da parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito sobre os cinco automóveis já penhorados no id 38157389. Oo 0 oO Na oportunidade, revisitando a ordem de bloqueio de valores de id 62990487, verifiquei que foi também bloqueada a quantia de R$ 309,70, a qual as partes não tiveram ciência (guia em anexo). Assim, intimem-se as partes para ciência, bem como para requererem o que entender de direito, em dez dias. Dil-se. Vila Velha/ES, data registrada no sistema. Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/llw