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TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0013942-10.2021.8.26.0602 (processo principal 1000542-09.2021.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.M.S.R. - T.A.R. - Vistos. O(a) Requerente postulou a desistência do feito (fls.180/187). O(a) Requerido(a) concordou com o pedido a fls. 187. O MP não se opôs ao pedido (fls. 190). Assim HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos o pedido de desistência. Em decorrência julgo EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Pela própria natureza do pedido, presume-se a desistência quanto ao prazo recursal. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se. Fls. 125: Concedo os benefícios da Justiça Gratuita em favor do(a) requerido. Anote-se. Expeça-se a certidão de honorários em favor do executado. Sem custas ante a gratuidade concedida. P.I. Ciência ao MP. - ADV: EVELISE CAUCCHIOLI SABOYA (OAB 270626/SP), ROSANA MATEUS BENDEL (OAB 371147/SP), LIA TINOCO DE ALENCAR (OAB 407480/SP)
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