2026-09-16 · TJSP
Processo 0013941-87.2010.8.26.0609 (609.01.2010.013941) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Instituicao Paulista Adventista de Educacao e Assistencia Social - Claudete Pereira Rocha - Vistos. HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (fls. 264/269) e, com fulcro no artigo 922, do Código de Processo Civil, SUSPENDO A EXECUÇÃO até o integral cumprimento do avençado. Remetam-se os autos para a fila "Processo Suspenso", onde deverão permanecer até o cumprimento do acordo ou eventual provocação pela parte interessada. Anote a z. Serventia o código 60975 na movimentação dos autos. Em caso de cumprimento integral do acordo, o exequente deverá informar ao Juízo sobre a satisfação da obrigação. Na inércia da parte exequente, presumir-se-á a quitação. Decorrido o prazo de parcelamento, com ou sem manifestação da parte interessada, tornem os autos conclusos para extinção, com supedâneo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP), LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP), MARCOS NOCE AMARAL (OAB 543717/SP)