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TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0013929-33.2025.5.15.0018 AUTOR: KLEDER MOREIRA AMURIM RÉU: BERBEL VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6dd0d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação proposta por KLEDER MOREIRA AMURIM, em face de BERBEL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. e CONDOMÍNIO PORTAL DE ITU, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, declarando a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada em relação a eventuais direitos trabalhistas preteridos pela primeira ré. Determino a incidência de correção monetária e juros de mora, sobre as parcelas supra, segundo os critérios estabelecidos na fundamentação. Os valores serão apurados em liquidação de sentença. Custas pela parte ré, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 6.000,00, no importe de R$ 120,00. Intimem-se. ANDREZA SOARES PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BERBEL VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - CONDOMINIO PORTAL DE ITU
TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0013929-33.2025.5.15.0018 AUTOR: KLEDER MOREIRA AMURIM RÉU: BERBEL VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6dd0d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação proposta por KLEDER MOREIRA AMURIM, em face de BERBEL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. e CONDOMÍNIO PORTAL DE ITU, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, declarando a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada em relação a eventuais direitos trabalhistas preteridos pela primeira ré. Determino a incidência de correção monetária e juros de mora, sobre as parcelas supra, segundo os critérios estabelecidos na fundamentação. Os valores serão apurados em liquidação de sentença. Custas pela parte ré, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 6.000,00, no importe de R$ 120,00. Intimem-se. ANDREZA SOARES PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KLEDER MOREIRA AMURIM
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