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TRF3 · Gab. 46 - DES. FED. RUBENS CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0013928-33.2008.4.03.6106 RELATOR(A): RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) APELANTE: ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR - SP109735-A ADVOGADO do(a) APELANTE: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305-A APELADO: OSVALDO HASSEGAVA ADVOGADO do(a) APELADO: ALESSANDER DE OLIVEIRA - SP133019-N ADVOGADO do(a) APELADO: WAGNER ALVES DA COSTA - SP129869-N DECISÃO A Caixa Econômica Federal - CEF apresentou por e-mail proposta de acordo nestes autos, informando que o pagamento dos valores se dará em 15 (quinze) dias úteis, a contar da homologação do acordo. A parte autora, por meio da petição ID 396436792, manifestou sua concordância com a proposta apresentada pela CEF. É o relatório. DECIDO. Homologo a transação e resolvo o mérito com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, prejudicados os recursos interpostos. Determino que Caixa Econômica Federal - CEF traga aos autos a comprovação do pagamento, na conta informada pela parte autora (ID 396436792), no prazo de 15 (quinze) dias. Esta Decisão Homologatória é válida como Alvará Judicial. Observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e restituam-se os autos ao Juízo de origem. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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