Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLIT ANA DE CURITIBA/PR FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR 3ª VARA CÍVEL 1. Primeiramente, adotem-se as medidas previstas no artigo 4º. do Decreto Judiciário nº 626/2018. 1 2. Infrutíferas as diligências ou no caso de inércia da parte quanto ao levantamento da importância, tenho por esgotadas e infrutíferas as diligências regulamentares e, nos termos do artigo 5.º, do Decreto Judiciário nº 626/2018 2 , e do Ofício-Circular nº 02/2019, da Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais (CAFFE), e, desde que o valor depositado não seja inferior aos custos da publicação do edital, determino a expedição de Edital com prazo de 20 (vinte) dias para que o beneficiário reclame o numerário, observando, no que couber, os comandos do ar. 257 do Código de Processo Civil. 2 Artigo 5º. do Decreto Judiciário nº 626/2018: Esgotadas e infrutíferas as diligências mencionadas no a r t i go anterior, o Juiz mandará publicar edital fixando prazo para que o beneficiário reclame o n u m e r á r i o , observando, no que couber, os comandos do art. 257 do Código de Processo Civil. § 1 º . O edital conterá, se forem conhecidos, a qualificação das partes, número do processo, tipo da ação, v a l o r depositado e número da conta judicial; § 2 º . Transcorrido o prazo do edital, o Juiz determinará ao Escrivão/Chefe de Secretaria que: I - elabore alvará contendo todos os dados referentes à conta, ao processo, às partes e ao valor d e po s i t a d o ; II - elabore guia de recolhimento contendo todos os dados mencionados no inciso anterior, inclusive com c ó d i go de receita específica indicada pelo FUNJUS; e III - encaminhe-os à instituição financeira oficial, a qual deverá providenciar o depósito na conta do F U N J U S mediante o boleto bancário que acompanha a ordem judicial. § 3 º . No caso de inexistência dos dados indicados no § 1º., o Juiz cuidará para que o depósito judicial s e j a identificado com os dados disponíveis, a fim de permitir eventual rastreamento de sua origem, tais c o m o : a) Comarca e vara ou secretaria vinculadas; b) número da agência bancária; c) o número da c o n t a corrente; d) a data e o motivo da abertura da conta. § 4 ° . Os incisos do §2° deste artigo serão detalhados por Ofício-Circular do Departamento Econômico e F i n a n c e i r o , no prazo de 30 (trinta) dias da vigência deste Decreto. § 5 ° . Não haverá publicação do edital referido no caput caso o valor depositado seja inferior aos custos d e sua publicação. 1 A r t i g o 4º. do Decreto Judiciário nº 626/2018: Procedimento prévio deverá ser adotado pelo Magistrado a pó s o esgotamento de todas as diligências processuais e legais disponíveis no sentido de intimar e i d e n t i fi c a r o paradeiro das partes destinatárias dos valores depositados em juízo, a exemplo das s e gu i n t e s medidas: a) intimação dos advogados constituídos nos autos; b) realização de consultas aos s i s t e m a s BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD ou análogos; c) consulta a outras i n s t i t u i çõ e s ; d) outros meios disponíveis ao Magistrado.PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLIT ANA DE CURITIBA/PR FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR 3ª VARA CÍVEL 4. Transcorrido o prazo do edital, elabore-se o alvará nos termos do Ofício-Circular nº 02/2019, da CAFFE. 5. Com efeito, os recursos oriundos de depósitos judiciais de processos findos não levantados serão destinados à conta administrada pelo FUNJUS, mediante o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Decreto Judiciário nº 626/2018. Em consequência, demonstrado inequívoco desinteresse para com o montante depositado em Juízo, a fim possibilitar o arquivamento do feito, determino a transferência dos recursos não levantados para conta específica de entrada extraorçamentária a cargo do FUNJUS, a título de outras receitas. Destaca-se que a transferência dos valores não traz prejuízo ao eventual titular do crédito, uma vez que o FUNJUS tem possibilidade de arcar com o reajuste dos valores e a parte interessada poderá pleitear o levantamento junto a este Juízo. 6. Intimações e diligências necessárias. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais/PR, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito