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0013920-07.2026.8.17.3130

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina · Decisão

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0013920-07.2026.8.17.3130 AUTOR(A): THUANNY FERRER SARAIVA RODRIGUES CAMPOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Trata-se de ação acidentária em que a parte autora postula a concessão de auxílio por incapacidade temporária acidentário – B91, com pedido de tutela de urgência. A petição inicial faz referência a laudos psiquiátricos datados de 11/05/2026, 20/05/2026 e 15/07/2026, bem como a Atestado de Saúde Ocupacional – ASO de 10/08/2026 e à Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, documentos relevantes à aferição da incapacidade alegada e do nexo ocupacional, mas que não foram integralmente acostados aos autos. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, embora tenha sido apresentada declaração de hipossuficiência, a documentação juntada revela vínculo empregatício ativo da autora com a EBSERH, no cargo de enfermeira, com salário contratual de R$ 10.120,80 mensais, circunstância que, à míngua de outros elementos comprobatórios da alegada insuficiência financeira, não autoriza a concessão do benefício. Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial, com o consequente cancelamento da distribuição, nos termos dos arts. 290 e 330, IV, do Código de Processo Civil; b) juntar os laudos/atestados psiquiátricos mencionados na inicial, especialmente aqueles datados de 11/05/2026, 20/05/2026 e 15/07/2026; c) juntar o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO de 10/08/2026, em sua versão integral e legível; e d) juntar a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT mencionada na petição inicial. Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. Intime-se. Petrolina, 27 de agosto de 2026. Eurico Brandão de Barros Correia Juiz de Direito

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