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TJPR · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0013917-96.2026.8.16.0182(Recurso Inominado) Relator(a):Aldemar Sternadt Órgão Julgador:4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO REJEITADA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO. VALOR DA CAUSA FIXADO EM PATAMAR INFERIOR AO EFETIVO PROVEITO ECONÔMICO. POSTERIOR APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS QUE INCLUEM PARCELAS VENCIDAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ULTRAPASSANDO EXPRESSIVAMENTE O TETO DE ALÇADA. INADEQUAÇÃO ORIGINÁRIA DO VALOR DA CAUSA. DESCOMPASSO COM O ART. 2º DA LEI Nº 12.153/2009. DISTINÇÃO ENTRE SUPERAÇÃO DO TETO POR FATO SUPERVENIENTE E INCLUSÃO DE PARCELAS PRETÉRITAS JÁ EXISTENTES À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO QUE EXCEDAM O TETO LEGAL. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE SE SUBSUME À SEGUNDA SITUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ADMITIR A EXECUÇÃO INTEGRAL NO ÂMBITO DOS JUIZADOS, SOB PENA DE ESVAZIAMENTO DA REGRA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA RENÚNCIA AO EXCEDENTE.SENTENÇA REFORMADA PARA RECONHECER O EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é fixada no momento do ajuizamento da ação, considerando-se as parcelas vencidas e 12 vincendas (art. 2º da Lei nº 12.153/2009 c.c. art. 292, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil).2. A superação do teto de alçada em razão de fatores supervenientes não afasta a competência do Juizado. Contudo, situação diversa ocorre quando a execução passa a abranger parcelas vencidas anteriores à propositura da demanda que já excediam o limite legal.3. Verificada a inadequação originária do valor da causa, impõe-se a limitação da execução aos parâmetros legais, sob pena de violação à regra de competência absoluta.4. Precedente desta 4ª Turma Recursal em idêntico teor: RI 0002585-38.2024.8.16.0139/Prudentópolis, deste relator, j. em 22/02/2025.5. Assim, deve a parte exequente ser oportunamente intimada para renunciar ao valor excedente.6. Recurso conhecido e provido, reformando a sentença para reconhecer o excesso.
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