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TRF5 · 11ª Vara Federal AL · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0013916-64.2026.4.05.8003 AUTOR: CICERO SOARES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO VILELA VASCONCELOS - AL8792 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta por CICERO SOARES DA SILVA em face do INSS, pretendendo concessão de Benefício Previdenciário. Para propor uma demanda judicial é necessário que o autor demonstre o interesse em agir, ex vi do artigo 17 do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, artigos 330, III e 485, VI, do mesmo diploma legal. Verifico que o requerimento administrativo foi indeferido pois a perícia médica concluiu que a documentação médica ou odontológica apresentada não estava de acordo com as regras exigidas pelo INSS. Todavia, a parte autora não apresentou nos autos comprovação de objeção à referida decisão. O autor é, pois, carecedor de ação. Diante disso, decreto a extinção do processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, deixando de condenar a parte autora nas despesas processuais e em honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Intimem-se as partes. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Santana do Ipanema/AL, data da validação. Juiz (a) Federal
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