Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível
Processo 0013909-32.2024.8.26.0564 (processo principal 1008919-49.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Renata Kimiko Homma - Mauro da Silva Cabral - Vistos. Considerando a nota devolutiva apresentada pelo Oficial de Registro de Imóveis (fl. 270), da qual consta o cancelamento da alienação fiduciária anteriormente averbada, retifico a decisão de fls. 259/260, para que a penhora recaia sobre a propriedade plena do imóvel, e não apenas sobre os direitos aquisitivos do executado. Providencie-se o necessário. No mais, fica mantida a decisão anterior. Int. - ADV: MAURO DA SILVA CABRAL (OAB 311505/SP), FRANCISCO ROBERTO DOS RAMOS (OAB 203655/SP)