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TJSP · Foro de Bauru - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 0013908-37.2025.8.26.0071 (processo principal 1014374-14.2025.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Vanusa Margarida Facchim - Vistos. A executada opôs impugnação às fls. 60/71, tendo a exequente concordado com a planilha apresentada. Assim, HOMOLOGO os valores apresentados a fls. 68/71, atualizados até 25/06/2026. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015, com a observação de que eventuais valores referentes à contribuição previdenciária e ao IAMSPE/CBPM deverão ser descontados por ocasião do pagamento pela entidade devedora. Deverá a parte exequente observar os termos da Portaria n° 9.622/2018, na seguinte redação: "os ofícios de requisição deverão ser expedidos individualmente, por credor, ainda que exista litisconsórcio, acompanhados da documentação necessária à comprovação das informações neles inseridas." Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, em decorrência da anuência, dou a presente por transitada em julgado na presente data. Intime-se. - ADV: MAIRA ALESSANDRA JULIO FERNANDEZ (OAB 145646/SP)
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