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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013908-35.2025.8.26.0007/SP
EXEQUENTE: LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213)
EXECUTADO: EVELYN FERNANDES DIAS
ADVOGADO(A): CAMILA DE NICOLA JOSE (OAB SP338556)
EXECUTADO: CAMILA DE NICOLA JOSE
ADVOGADO(A): CAMILA DE NICOLA JOSE (OAB SP338556)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. A impugnação à penhora deve ser acolhida. O artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil, estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos e das quantias mantidas em depósito até o limite legal. No caso, os documentos anexados aos autos comprovam que o valor constrito é oriundo de benefício assistencial e é inferior ao montante de 40 (quarenta) salários mínimos.
Proceda a serventia ao imediato desbloqueio dos valores via sistema Sisbajud.
2. Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito para o regular prosseguimento dos atos executórios, indicando bens à penhora, no prazo de quinze dias, mediante a apresentação de planilha atualizada do débito.
3. No decurso do prazo sem manifestação, suspenda-se a execução nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, com o posterior arquivamento dos autos.
Intimem-se.