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0013907-62.2025.5.03.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Seção de Dissídios Individuais · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: Vicente de Paula Maciel Júnior CCCiv 0013907-62.2025.5.03.0000 SUSCITANTE: 5A. VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM SUSCITADO: 6A. VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo CCCiv 0013907-62.2025.5.03.0000, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 55, §1º DO CPC E SÚMULA 235 DO STJ. Caso em que resta afastada a possibilidade de reunião dos processos para julgamento conjunto, porquanto já foi proferida sentença na ação anteriormente ajuizada, nos termos do art. 55, § 1º, do CPC e Súmula 235 do STJ. Fundamentos pelos quais o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da 1ª Seção de Dissídios Individuais (1ª SDI), hoje realizada, julgou o presente feito e, por unanimidade, conheceu do Conflito Negativo de Competência que, no mérito, julgou improcedente, declarando a competência do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Contagem, para o processamento e julgamento do processo n. 0010576-07.2021.5.03.0164, como se entender de direito. Tomaram parte do julgamento: Exmos. Desembargadores Vicente de Paula Maciel Júnior (Relator), Marcelo Lamego Pertence (Presidente),Paula Oliveira Cantelli, Jaqueline Monteiro de Lima, Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, Danilo Siqueira de Castro Faria, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, José Nilton Ferreira Pandelot, Fernando César da Fonseca, Sabrina de Faria Froes Leão, Mauro César Silva; Exmos. Juízes Flávio Vilson da Silva Barbosa, Marco Túlio Machado Santos, Marcelo Oliveira da Silva, Solange Barbosa de Castro Amaral e Ângela Cristina de Ávila Amaral. Observações: Composição em conformidade com o artigo 52, parágrafo único, do Regimento Interno deste Eg. Regional. Presidiu o julgamento o Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, nos termos do art. 50, § 1º do R. I. deste Eg. Regional. Férias: Exmos. Desembargadores Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Ézio Martins Cabral Júnior, no período de 18.08 a 26.09.2026, que não participou da votação em observância ao art. 50 do R.I. deste Egrégio Regional), Marco Antônio Paulinelli de Carvalho (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa, no período de 10.08 a 18.09.2026) e Maria Cristina Diniz Caixeta (sem substituto, face à vinculação do Exmo. Juiz Convocado Marco Túlio Machado Santos). Convocada para integrar a Comissão Interventora instituída para atuação junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região: Exma. Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro (substituindo-a o Exmo. Juiz Convocado Marcelo Oliveira da Silva, no período de 12.07 a 31.08.2026). Vinculado: Exmo. Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior (passou a compor a 2ª SDI, nos termos do artigo 9º, parágrafo único, do R. I. deste Eg. Regional). Licença médica: Exmo. Desembargador Marcelo Moura Ferreira (sem substituto). Convocadas para compor a 1ª SDI: Exmas. Juízas Solange Barbosa de Castro Amaral (a partir de 10/08/2026 até ulterior deliberação) e Ângela Cristina de Ávila Amaral (no período de 08.07 a 16.09.2026), em razão de vacância, conforme art. 85, II, do R. I. deste Eg. Regional. Ausência justificada: Exmo. Desembargador Manoel Barbosa da Silva. Participação do d. Ministério Público do Trabalho: Procuradora Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Fernanda Amaral Netto. Belo Horizonte, 20 de agosto de 2026. VICENTE DE PAULA MACIEL JÚNIOR Desembargador Relator BELO HORIZONTE/MG, 28 de agosto de 2026. JACQUELINE ROSA BERNARDO Intimado(s) / Citado(s) - RANGEL DOS SANTOS ALVARENGA

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Seção de Dissídios Individuais · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: Vicente de Paula Maciel Júnior CCCiv 0013907-62.2025.5.03.0000 SUSCITANTE: 5A. VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM SUSCITADO: 6A. VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo CCCiv 0013907-62.2025.5.03.0000, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 55, §1º DO CPC E SÚMULA 235 DO STJ. Caso em que resta afastada a possibilidade de reunião dos processos para julgamento conjunto, porquanto já foi proferida sentença na ação anteriormente ajuizada, nos termos do art. 55, § 1º, do CPC e Súmula 235 do STJ. Fundamentos pelos quais o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da 1ª Seção de Dissídios Individuais (1ª SDI), hoje realizada, julgou o presente feito e, por unanimidade, conheceu do Conflito Negativo de Competência que, no mérito, julgou improcedente, declarando a competência do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Contagem, para o processamento e julgamento do processo n. 0010576-07.2021.5.03.0164, como se entender de direito. Tomaram parte do julgamento: Exmos. Desembargadores Vicente de Paula Maciel Júnior (Relator), Marcelo Lamego Pertence (Presidente),Paula Oliveira Cantelli, Jaqueline Monteiro de Lima, Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, Danilo Siqueira de Castro Faria, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, José Nilton Ferreira Pandelot, Fernando César da Fonseca, Sabrina de Faria Froes Leão, Mauro César Silva; Exmos. Juízes Flávio Vilson da Silva Barbosa, Marco Túlio Machado Santos, Marcelo Oliveira da Silva, Solange Barbosa de Castro Amaral e Ângela Cristina de Ávila Amaral. Observações: Composição em conformidade com o artigo 52, parágrafo único, do Regimento Interno deste Eg. Regional. Presidiu o julgamento o Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, nos termos do art. 50, § 1º do R. I. deste Eg. Regional. Férias: Exmos. Desembargadores Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Ézio Martins Cabral Júnior, no período de 18.08 a 26.09.2026, que não participou da votação em observância ao art. 50 do R.I. deste Egrégio Regional), Marco Antônio Paulinelli de Carvalho (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa, no período de 10.08 a 18.09.2026) e Maria Cristina Diniz Caixeta (sem substituto, face à vinculação do Exmo. Juiz Convocado Marco Túlio Machado Santos). Convocada para integrar a Comissão Interventora instituída para atuação junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região: Exma. Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro (substituindo-a o Exmo. Juiz Convocado Marcelo Oliveira da Silva, no período de 12.07 a 31.08.2026). Vinculado: Exmo. Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior (passou a compor a 2ª SDI, nos termos do artigo 9º, parágrafo único, do R. I. deste Eg. Regional). Licença médica: Exmo. Desembargador Marcelo Moura Ferreira (sem substituto). Convocadas para compor a 1ª SDI: Exmas. Juízas Solange Barbosa de Castro Amaral (a partir de 10/08/2026 até ulterior deliberação) e Ângela Cristina de Ávila Amaral (no período de 08.07 a 16.09.2026), em razão de vacância, conforme art. 85, II, do R. I. deste Eg. Regional. Ausência justificada: Exmo. Desembargador Manoel Barbosa da Silva. Participação do d. Ministério Público do Trabalho: Procuradora Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Fernanda Amaral Netto. Belo Horizonte, 20 de agosto de 2026. VICENTE DE PAULA MACIEL JÚNIOR Desembargador Relator BELO HORIZONTE/MG, 28 de agosto de 2026. JACQUELINE ROSA BERNARDO Intimado(s) / Citado(s) - 5a. Vara do Trabalho de Contagem

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