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0013903-76.2026.8.16.0194

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 14ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: b425@tjpr.jus.br Autos nº. 0013903-76.2026.8.16.0194 Processo: 0013903-76.2026.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Financiamento de Produto Valor da Causa: R$29.387,28 Autor(s): ISADORA SOUZA MENDES DA SILVA DE CARVALHO representado(a) por VIVIANE BOTEGA Réu(s): Banco Votorantim S.A. Vistos e examinados Sequencial 33004 1. Intimada para comprovar sua hipossuficiência econômica, a parte autora apresentou documentos, os quais não são suficientes para comprovar que a autora não possui condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do seu sustento ou de sua família. 1.1. Portanto, considerando a ausência de apresentação de documentos que representem a atual situação financeira da autora, com esteio no art. 99, § 2º, do CPC, determino à Escrivania a realização de consulta das últimas três declarações de imposto de renda da autora, por meio do sistema INFOJUD, bem como a requisição de informações detalhadas sobre extratos das contas correntes da autora dos últimos três meses, via sistema SISBAJUD. 1.2. A diligência deverá ser realizada independentemente do recolhimento de custas, eis que ainda está pendente a apreciação do pedido de gratuidade da justiça. 1.3. Anoto que a visualização dos documentos alcançados deverá ser restrita às partes e aos serventuários da justiça. 2. Com a resposta às diligências do item 1.1, voltem conclusos para decisão inicial. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Anne Regina Mendes Juíza de Direito Substituta

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