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TJTO · SEC. DA 1ª CÂMARA CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO
Apelação Cível Nº 0013902-80.2025.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0013902-80.2025.8.27.2729/TO APELANTE: TECNOLOGIA BANCÁRIA (RÉU) ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) INTERESSADO: BANCO CREFISA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR DESPACHO De uma análise detida dos autos, verifico que os requeridos não foram intimados para apresentarem contrarrazões ao recurso adesivo interposto pela parte autora (evento 74, RECADESI1). Assim, a fim de resguardar o contraditório e a ampla defesa, determino a remessa dos autos à Secretaria para proceder à intimação da TECNOLOGIA BANCÁRIA e do BANCO CREFISA S.A., para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso adesivo interposto no evento 74, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
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